Mendonça atuou em negociações de delações e sugeriu benefício fora da lei, diz PF; órgão lembra que prática anulou provas na Lava Jato
Relatório enviado a Moraes aponta que Mendonça manteve contatos com advogados de investigados e defendeu concessão de vantagens não previstas na legislação.

Por G1
Um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o ministro André Mendonça, relator de investigações relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero no STF, teve atuação direta em tratativas de colaboração premiada.
O documento, no entanto, faz a ressalva de que trata-se de um relatório de inteligência de difusão restrita, sem caráter decisório e sem valor probatório.
Esta conduta que, apontaram os investigadores, contraria regras previstas na Lei das Organizações Criminosas, que regulamenta esse instrumento de colaboração.
🔎 A colaboração premiada, também chamada de delação, é um acordo feito entre um investigado ou réu e o Estado para ajudar em uma investigação criminal em troca de benefícios na pena.
O documento descreve uma série de episódios nos quais o magistrado teria buscado informações sobre o andamento das negociações, manteve contato sobre as negociações com advogados de potenciais colaboradores e até defendido a concessão de benefícios não previstos na legislação para viabilizar os acordos.
Segundo a PF, o ministro questionava com frequência integrantes da investigação sobre o estágio das negociações e sobre os elementos apresentados pelos interessados em firmar colaboração premiada.
A justificativa apresentada, de acordo com o relatório, era a necessidade de acompanhar os procedimentos para assegurar sua regularidade.
“A justificativa não se sustenta no regime legal do instituto. […] A intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação […]. O conhecimento antecipado do conteúdo das tratativas – sobretudo dos elementos incriminatórios oferecidos – forma convicção sobre fatos e pessoas antes do momento processual próprio”, diz o relatório.
Para a PF, o acesso antecipado ao conteúdo das tratativas e aos elementos apresentados por potenciais delatores tem potencial para comprometer a imparcialidade exigida do magistrado na fase de homologação e em eventuais julgamentos futuros.
O documento também relata contatos do relator com advogados de investigados interessados em firmar acordos de colaboração.



