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INSS inicia devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas; primeiro lote beneficia 400 mil pessoas

Por Anderson Braga

A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a devolver valores referentes a descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas. O ressarcimento é voltado a segurados vítimas de fraudes realizadas por associações que, sem autorização válida, realizaram cobranças nos benefícios pagos pelo INSS. O primeiro lote contempla cerca de 400 mil beneficiários.

De acordo com o governo federal, os pagamentos seguirão a ordem de adesão ao acordo. Ou seja, quem solicitou primeiro será ressarcido nos primeiros dias. A partir de então, a liberação seguirá com lotes diários de até 100 mil beneficiários, sempre em dias úteis.

Segundo o INSS, estão aptos a aderir ao plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos irregulares e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis. Até o momento, quase 1 milhão de pessoas já formalizaram a adesão ao reembolso — número que representa aproximadamente metade dos 2,05 milhões de beneficiários elegíveis.

Devolução com correção monetária

Os valores serão depositados diretamente na conta bancária onde o benefício é recebido, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O INSS alerta que não há necessidade de fornecer novos dados bancários, tampouco clicar em links enviados por e-mail, SMS ou aplicativos como o WhatsApp. A autarquia não envia mensagens com esse tipo de solicitação.

Todo o processo será feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial. No entanto, ao aderir ao acordo, o segurado concorda em não acionar judicialmente o INSS no futuro em relação a essa fraude. Ainda assim, é possível mover ações contra as entidades responsáveis pelas cobranças irregulares.

Como aderir ao acordo

A adesão ao reembolso é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios. Veja o passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção;

  4. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

  5. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

O prazo para contestar descontos indevidos termina em 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

Situações específicas e apoio jurídico

Em casos onde a entidade respondeu à contestação, o segurado será notificado e poderá optar por aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Caso haja nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Se não o fizer, o caso passa por auditoria e pode contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

Além disso, o INSS iniciará automaticamente a contestação de descontos para alguns grupos considerados vulneráveis, mesmo que não tenham solicitado o reembolso. São eles:

  • Idosos com 80 anos ou mais, com descontos iniciados após março de 2024;

  • Indígenas;

  • Quilombolas.

Essa medida deve alcançar, segundo estimativas do instituto, cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Para os que vivem em áreas de difícil acesso, o INSS iniciará ações de busca ativa a partir de agosto.

Casos sob análise e ações judiciais

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que todos os casos ainda em negociação com as entidades estão sendo monitorados. Quando há desacordo, é emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a entidade faça a devolução de forma administrativa. Se a guia não for quitada, o INSS avalia o caso por meio de auditoria para verificar se há elementos de fraude.

Beneficiários que já moveram ação judicial também podem optar por desistir do processo e aderir ao acordo. Aqueles que acionaram a Justiça antes da deflagração da operação da Polícia Federal contra as fraudes receberão os valores por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), além de honorários advocatícios de 5%.

O INSS reforça que a prioridade é garantir a devolução dos valores de forma segura, transparente e célere, sem que o segurado tenha gastos extras ou se exponha a novos riscos.

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