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Piaçabuçu: Homem é preso por inadimplência de pensão alimentícia após cumprimento de mandado judicial

Autor foi localizado em sua residência e conduzido sem resistência; prisão segue determinação prevista na Constituição e no Código de Processo Civil

Por Anderson Braga

Um homem foi preso nesta segunda-feira, na cidade de Piaçabuçu, em cumprimento a mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia. A ação foi realizada após informações repassadas à equipe policial, que localizou o autor em sua residência.

De acordo com o relatório policial, o homem não apresentou resistência à abordagem e foi conduzido à delegacia para a adoção das medidas cabíveis.

A prisão tem amparo legal no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de detenção do devedor de pensão alimentícia, bem como no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, que disciplina o cumprimento da obrigação alimentar. A medida também segue os parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após os procedimentos de praxe, o detido ficou à disposição da Justiça para as providências legais

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