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STF deve decidir nesta quarta sobre penduricalhos; projetos estão parados no Congresso há anos

Câmara e Senado promulgaram PEC em 2024, mas permitiram pagamentos acima do teto. O texto com tramitação mais avançada é de 2016 e está parado no Senado há 3 anos.

Por G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário e deve ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos.

Pelo teto constitucional, nenhum servidor poderia receber mais do que um ministro do STF, cujo salário hoje está fixado em R$ 46.366.

  • 🔎Na prática, no entanto, foram sendo criados “penduricalhos”, verbas revestidas de caráter indenizatório que, ao serem classificados nesta categoria, não estão sujeitos ao teto remuneratório. É isso que permite os “supersalários” do funcionalismo, com vencimentos que superam o teto constitucional.

 

O tema já foi objeto de inúmeros projetos que tramitam no Congresso, mas nunca chegaram a seguir para sanção.

O governo, inclusive, chegou a colocar a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025.

PEC ‘fragilizada’

 

Em 2024, Câmara e Senado chegaram a votar e promulgaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava limitar o pagamento dos supersalários.

A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários.

No entanto, após protestos de servidores, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.

Propostas em tramitação

 

O texto mais avançado no Congresso que tenta regulamentar o que é ou não verba indenizatória e, dessa forma, limitar os pagamentos extra-teto foi apresentado em 2016 pela “Comissão Especial do Extra Teto”, que funcionou no Senado.

O projeto já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021, voltando para nova análise dos senadores.

O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Pelo menos outros três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso. Os três projetos – dois apresentados em 2025 e um, em 2024 – aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Já a PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi enviada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa inicial de tramitação.

Reforma administrativa

 

A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano, porque o tema é sensível entre os servidores públicos e há eleições neste ano.

A proposta não acaba com os “penduricalhos”, mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios:

  • ter natureza reparatória, sendo destinadas à compensação de despesas; e
  • ter natureza episódica, de modo que o pagamento não se torne rotineiro e permanente.

 

A proposta também prevê que os gastos com “penduricalhos” não poderão ser superiores aos registrados no ano anterior mais a variação da inflação.

Como funcionam os supersalários?

 

Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações, por exemplo:

  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-transporte;
  • Auxílio Pré-escolar;
  • Auxílio Saúde;
  • Auxílio Natalidade;
  • Auxílio Moradia;
  • Ajuda de Custo.

 

Em setembro de 2025, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil.

Mas não são apenas as “indenizações” que inflam os salários dos servidores. Também estão contabilizados as chamadas vantagens eventuais como:

  • serviço extraordinário,
  • substituição;
  • pagamentos retroativos.

 

O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 81 mil.

 

Outra rubrica são as vantagens pessoais, que contemplam:

  • adicional por tempo de serviço;
  • quintos;
  • décimos ;
  • vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa;
  • abono de permanência.

Esta rubrica rendeu mais R$ 25.115 ao juiz. Com uma remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido desse magistrado em setembro ficou em R$153.711.

O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 13.435, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só naquele mês um salário líquido de R$121.852.

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