STF deve decidir nesta quarta sobre penduricalhos; projetos estão parados no Congresso há anos
Câmara e Senado promulgaram PEC em 2024, mas permitiram pagamentos acima do teto. O texto com tramitação mais avançada é de 2016 e está parado no Senado há 3 anos.

Por G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário e deve ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos.
Pelo teto constitucional, nenhum servidor poderia receber mais do que um ministro do STF, cujo salário hoje está fixado em R$ 46.366.
- 🔎Na prática, no entanto, foram sendo criados “penduricalhos”, verbas revestidas de caráter indenizatório que, ao serem classificados nesta categoria, não estão sujeitos ao teto remuneratório. É isso que permite os “supersalários” do funcionalismo, com vencimentos que superam o teto constitucional.
O tema já foi objeto de inúmeros projetos que tramitam no Congresso, mas nunca chegaram a seguir para sanção.
O governo, inclusive, chegou a colocar a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025.
PEC ‘fragilizada’
Em 2024, Câmara e Senado chegaram a votar e promulgaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava limitar o pagamento dos supersalários.
A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
No entanto, após protestos de servidores, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.
Propostas em tramitação
O texto mais avançado no Congresso que tenta regulamentar o que é ou não verba indenizatória e, dessa forma, limitar os pagamentos extra-teto foi apresentado em 2016 pela “Comissão Especial do Extra Teto”, que funcionou no Senado.
O projeto já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021, voltando para nova análise dos senadores.
O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Pelo menos outros três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso. Os três projetos – dois apresentados em 2025 e um, em 2024 – aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Já a PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi enviada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa inicial de tramitação.
Reforma administrativa
A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano, porque o tema é sensível entre os servidores públicos e há eleições neste ano.
A proposta não acaba com os “penduricalhos”, mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios:
- ter natureza reparatória, sendo destinadas à compensação de despesas; e
- ter natureza episódica, de modo que o pagamento não se torne rotineiro e permanente.
A proposta também prevê que os gastos com “penduricalhos” não poderão ser superiores aos registrados no ano anterior mais a variação da inflação.
Como funcionam os supersalários?
Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações, por exemplo:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Auxílio Pré-escolar;
- Auxílio Saúde;
- Auxílio Natalidade;
- Auxílio Moradia;
- Ajuda de Custo.
Em setembro de 2025, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil.
Mas não são apenas as “indenizações” que inflam os salários dos servidores. Também estão contabilizados as chamadas vantagens eventuais como:
- serviço extraordinário,
- substituição;
- pagamentos retroativos.
O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 81 mil.
Outra rubrica são as vantagens pessoais, que contemplam:
- adicional por tempo de serviço;
- quintos;
- décimos ;
- vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa;
- abono de permanência.
Esta rubrica rendeu mais R$ 25.115 ao juiz. Com uma remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido desse magistrado em setembro ficou em R$153.711.
O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 13.435, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só naquele mês um salário líquido de R$121.852.



