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Conflito por dívida de R$ 60,00 mobiliza Polícia Militar e termina com conciliação em Craíbas

Suposta ameaça com objeto inusitado revela quadro de surto psiquiátrico; mãe da envolvida interveio para quitar débito e garantir tratamento.

Por Anderson Braga

O que começou como uma cobrança de rotina por um produto alimentício terminou em mobilização policial na tarde desta quinta-feira (5). Uma guarnição da Rádio Patrulha 03, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foi acionada via Copom por volta das 15h00 para intervir em uma ocorrência de ameaça motivada por uma dívida de apenas 60 reais.

O Impasse

De acordo com o relato da solicitante, o desentendimento teve início após ela se dirigir à residência de uma vizinha para cobrar o pagamento de um bolo. A vendedora afirmou que, ao solicitar o valor devido, foi recebida com hostilidade, xingamentos e ameaças de agressão física. Segundo o depoimento colhido no local, a devedora teria utilizado uma “bimba de boi” (vergalhão de couro bovino) para intimidar a comerciante, que optou por recuar e acionar as autoridades.

Diagnóstico e Mediação

Ao confrontarem a suposta autora, os policiais notaram um comportamento atípico, caracterizado por falas desconexas e mudanças bruscas de assunto. A situação foi esclarecida com a chegada da mãe da envolvida, que informou à guarnição que a filha é paciente psiquiátrica e apresenta histórico de episódios graves, incluindo um incêndio provocado na própria residência em data anterior.

“Ela não havia feito uso da medicação diária que a mantém controlada”, explicou a mãe aos policiais, justificando o estado de alteração da filha.

Para resolver o impasse de forma pacífica, a progenitora comprometeu-se a administrar os remédios necessários e efetuou o pagamento imediato dos R$ 60,00 à vendedora.

Desfecho

Diante da quitação do débito e da compreensão do quadro clínico da vizinha, a solicitante deu-se por satisfeita e manifestou o desejo de não prosseguir com representações criminais. A guarnição da Polícia Militar orientou ambas as partes sobre a convivência mútua e registrou os dados para a confecção do Boletim de Ocorrência (COP), encerrando o caso sem a necessidade de condução à delegacia.

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