MPT registra 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro, média de 34 casos por dia
Número de denúncias cresceu 713% em relação ao mesmo período de 2022; São Paulo lidera o ranking nacional
Por Anderson Braga
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro de 2026, uma média de 34 casos por dia. Os dados foram contabilizados até as 12h24 desta terça-feira (20) e apontam um aumento expressivo em relação às eleições gerais de 2022.
Em setembro deste ano, o órgão havia recebido 552 denúncias. No mesmo período de 2022, foram registradas 68 ocorrências, o que representa um crescimento de 713% na comparação entre os dois anos.
No acumulado de janeiro a outubro de 2026, o MPT contabilizou 1.492 denúncias de assédio eleitoral. São Paulo aparece na primeira posição do levantamento, com 252 registros, seguido por Minas Gerais, com 165, Rio de Janeiro, com 129, e Paraná, com 119.
Nas eleições de 2022, o órgão recebeu 3.373 denúncias ao longo do ano, das quais 2.641 foram registradas em outubro, mês da votação.
O que caracteriza assédio eleitoral
Segundo o MPT, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém utiliza coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para tentar influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
A prática não se restringe ao ambiente físico da empresa. Também pode ocorrer em redes sociais, grupos de mensagens, treinamentos, deslocamentos profissionais e eventos relacionados ao trabalho, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais.
A proteção abrange trabalhadores com vínculo formal, servidores públicos, estagiários, aprendizes, terceirizados, prestadores de serviços autônomos, voluntários e pessoas que estejam em busca de emprego. O assédio pode ocorrer tanto no setor público quanto no privado, inclusive em atividades informais.
Ameaças e constrangimentos estão entre as práticas denunciáveis
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaçar demissões ou mudanças nas condições de trabalho caso determinado candidato vença as eleições, convocar reuniões para impor orientações políticas e distribuir propaganda eleitoral aos funcionários.
Também podem configurar a prática a perseguição a trabalhadores por suas posições políticas, a imposição do uso de roupas ou acessórios de campanha e a organização de escalas de trabalho que dificultem o comparecimento às urnas de quem apoia determinado candidato.
Outros exemplos incluem a atribuição de tarefas humilhantes, a disseminação de rumores sobre funcionários por suas convicções políticas e a exigência de informações sobre a seção eleitoral ou de filmagem do momento do voto.
Como denunciar
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima pelo site do Ministério Público do Trabalho, em mpt.mp.br, ou pelas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O objetivo é permitir que situações de pressão ou constrangimento relacionados à escolha política sejam comunicadas aos órgãos competentes para apuração.



