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Confusão familiar envolvendo criança mobiliza PM e Conselho Tutelar em Limoeiro de Anadia

Ocorrência registrada na zona rural resultou em termo circunstanciado por ameaça; menor de 2 anos foi entregue à mãe após avaliação

Por Anderson Braga

Uma situação de conflito familiar envolvendo uma criança de apenas dois anos mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar na tarde do domingo (29), na zona rural do município de Limoeiro de Anadia, no Agreste de Alagoas. A ocorrência foi registrada por volta das 18h42 e teve como ponto inicial a Unidade de Saúde Mista da cidade.

De acordo com informações do 3º Batalhão da Polícia Militar, a guarnição motorizada RP 03 foi acionada após funcionários da unidade de saúde relatarem a entrada de uma senhora acompanhada da neta, uma criança de dois anos. Durante o atendimento, o pai da menor compareceu ao local afirmando que a avó havia retirado a criança da casa dos avós paternos sem consentimento e que aquele seria o dia em que ele ficaria com a filha.

Ainda segundo o relato, o homem informou que a avó da criança estaria portando uma faca dentro da bolsa. A suspeita foi confirmada por funcionários do hospital, que recolheram a arma branca por medida de segurança.

Pouco depois, a mãe da criança, uma jovem de 18 anos, também chegou à unidade de saúde e relatou aos policiais que teria sido ameaçada pela própria mãe com uma faca, além de acusá-la de ter levado a filha sem autorização e sem informar o destino. A avó, apontada como suposta autora, negou as acusações, alegando que buscou a neta por considerar o horário avançado e que costuma portar a faca por medo de sofrer represálias do ex-genro.

Diante do envolvimento de uma menor, o Conselho Tutelar foi acionado. As conselheiras ouviram todas as partes e, após avaliação, decidiram que a criança deveria permanecer sob os cuidados da mãe, uma vez que não foram constatados indícios de maus-tratos. O órgão também orientou que eventuais disputas sobre guarda sejam tratadas judicialmente.

A Polícia Militar confeccionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal de ameaça, tipificada no artigo 147 do Código Penal. As partes foram devidamente cientificadas de seus direitos constitucionais e assumiram o compromisso de comparecer em juízo quando convocadas.

A ocorrência teve o primeiro recurso enviado às 18h47, foi executada às 21h46 e finalizada às 21h48, conforme registro operacional da PM.

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