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Penduricalhos: juízes pedem ao STF mais prazo para aplicar novas regras de pagamentos fora do teto

Entidade afirma que tribunais enfrentam dificuldades para cumprir decisão e solicita, ao menos, 30 dias após análise de eventuais recursos; pede também que pagamento por tempo de serviço não seja suspenso.

Por G1

Entidades de juízes pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) mais prazo para a aplicação das novas regras definidas pela Corte sobre o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público.

O pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em conjunto com outras entidades que representam magistrados e membros do Ministério Público.

No documento, a AMB informa que atua em nome dessas entidades. Nesse contexto, apresenta pedido de suspensão da eficácia da decisão do Supremo.

Segundo a associação, os tribunais estão enfrentando dificuldades para dar “fiel cumprimento” ao entendimento fixado pela Corte.

Por isso, pede que o prazo de adaptação seja de, ao menos, 30 dias a contar do julgamento de eventuais recursos, os chamados embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre o alcance da decisão — que ainda podem ser apresentados ao STF.

“O que é certo, e a AMB pode atestar, é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, diz um trecho do pedido.

 

🔎No julgamento de março deste ano, o Supremo determinou que a soma das vantagens (penduricalhos) não pode ultrapassar 70% do valor do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%:

  • Verbas indenizatórias: reúnem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
  • Antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira, sendo 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício.

 

🔎A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto do funcionalismo.

‘Fato extraordinário’

 

Para as entidades, esse contexto configura um “fato extraordinário” que justificaria a concessão de um novo prazo para aplicação das regras.

O pedido também ressalta a urgência da análise, uma vez que diversos tribunais estão em fase final de elaboração das folhas de pagamento.

“Considerando que vários Tribunais estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores — alguns já devem até ter concluído esse procedimento — revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido”, diz outro trecho.

 

Além do novo prazo, as entidades pedem que a eventual suspensão dos efeitos da decisão não alcance a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC).

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