
Por Cada Minuto
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deferiu o pedido da Direção Estadual da Federação União Progressista e determinou que o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisa Ltda. disponibilize o acesso aos dados internos de auditoria de um levantamento eleitoral registrado sob o número AL-05861/2026.
A decisão foi proferida pelo relator, desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.
Com a medida, a empresa deverá fornecer à federação partidária, no prazo de dois dias, o acesso ao sistema de fiscalização da coleta de dados, à identificação dos entrevistadores e às planilhas e mapas individuais da pesquisa, garantindo-se o sigilo das pessoas entrevistadas.
A decisão também prevê que a empresa conceda acesso ao relatório final entregue ao contratante do levantamento.
O pedido da entidade partidária baseou-se na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.600/2019), que assegura às legendas e coligações o direito de conferir e auditar a metodologia, o controle interno e os relatórios das pesquisas registradas junto à Justiça Eleitoral.
O relator reconheceu a prevenção do processo em relação a outra ação correlata no tribunal e determinou a notificação imediata do instituto de pesquisa para o cumprimento da ordem judicial.
A decisão fixa, ainda, a advertência sobre as sanções e penalidades previstas em lei em caso de descumprimento ou tentativa de dificultar o acesso do partido aos dados.




