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Justiça bloqueia cerca de R$ 180 mil de JHC e João Caldas em processo de cobrança

Valores foram localizados em contas do candidato ao Governo de Alagoas e do pai dele em ação relacionada a serviços de comunicação da campanha de 2014

Por Anderson Braga

A Justiça de Alagoas localizou e manteve bloqueados R$ 180.586,60 em contas do ex-prefeito de Maceió e candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), e de seu pai, João Caldas. A medida faz parte de uma ação de cobrança movida pela empresa Imagine Comunicação e Marketing, que tramita desde 2015 na 7ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os registros mais recentes do processo, em 18 de setembro foram encontrados R$ 177.708,03 em contas de JHC e R$ 2.878,57 em uma conta de João Caldas. Os valores permaneceram vinculados à execução judicial.

A decisão que autorizou a nova rodada de buscas foi assinada em 31 de agosto pelo juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira. O processo está na fase de execução de título extrajudicial e ainda admite recurso. A ordem utiliza o Sisbajud, na modalidade conhecida como “teimosinha”, que permite a repetição automática das tentativas de bloqueio durante um período determinado.

A cobrança teve origem em serviços de comunicação e marketing relacionados à campanha de JHC para deputado federal nas eleições de 2014. Naquele pleito, JHC foi eleito para a Câmara dos Deputados. Segundo informações do processo divulgadas por veículos que tiveram acesso aos autos, a dívida originalmente indicada era de aproximadamente R$ 138 mil e, com a atualização ao longo dos anos, chegou a ser apontada em torno de R$ 700 mil. O valor exato executado, porém, está sujeito à atualização no curso da ação.

Histórico de bloqueios

A nova medida não é a primeira tentativa de localizar recursos dos executados. Em 2018, foram encontrados R$ 7 mil em uma conta de JHC na Caixa Econômica Federal e R$ 98,86 no Banco do Brasil. Na ocasião, também foram bloqueados R$ 172,48 em uma conta de João Caldas.

Em novembro de 2024, houve outra ordem de bloqueio pelo Sisbajud. Os registros do processo apontaram a retenção de R$ 167.762,48 em uma conta de JHC e de R$ 1.211,98 em uma conta de João Caldas.

A empresa credora também havia solicitado medidas sobre outros bens, como veículos, imóveis e participações societárias. Na decisão de agosto, o magistrado determinou inicialmente a busca por dinheiro em contas bancárias, observando a ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil.

Defesa

A assessoria de JHC informou que o candidato pretende recorrer da decisão. A manifestação divulgada pela campanha classificou o processo como antigo e destacou que a determinação judicial ocorreu durante o período eleitoral.

A defesa de João Caldas não apresentou manifestação sobre o bloqueio nas informações divulgadas até o momento.

A ação tramita na esfera cível e trata da cobrança de valores relacionados aos serviços alegadamente prestados pela empresa de comunicação. A existência do processo e dos bloqueios judiciais, por si só, não estabelece ilícito eleitoral. Como a execução ainda está em andamento e há possibilidade de recurso, as questões discutidas pelas partes permanecem sujeitas às decisões posteriores da Justiça.

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