
Por Anderson Braga
Um homem foi preso nesta segunda-feira, na cidade de Piaçabuçu, em cumprimento a mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia. A ação foi realizada após informações repassadas à equipe policial, que localizou o autor em sua residência.
De acordo com o relatório policial, o homem não apresentou resistência à abordagem e foi conduzido à delegacia para a adoção das medidas cabíveis.
A prisão tem amparo legal no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de detenção do devedor de pensão alimentícia, bem como no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, que disciplina o cumprimento da obrigação alimentar. A medida também segue os parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após os procedimentos de praxe, o detido ficou à disposição da Justiça para as providências legais


