
Por Assessoria
A Justiça de Penedo determinou que Marcos Beltrão Siqueira e João Lucas Lins de Queiroz cessem imediatamente a divulgação de informações falsas e sem comprovação sobre a Santa Casa de Misericórdia de Penedo, instituição filantrópica que presta serviços de saúde à população. As decisões, assinadas pelo juiz Wilker André Vieira Lacerda, foram publicadas em 11 de novembro de 2025.
Decisão contra Marcos Beltrão
No processo nº 0701004-49.2025.8.02.0349, o magistrado determinou que Marcos Beltrão, irmão do ex-prefeito Marcius Beltrão pare imediatamente de fazer declarações, em rádio, transmissões ao vivo ou outros meios, que atribuam à Santa Casa supostos crimes, desvios de recursos ou irregularidades financeiras.
Segundo a decisão, as falas ocorreram durante programas da emissora Nova Farol FM, e teriam potencial para causar danos à imagem da instituição, reconhecida por seu trabalho histórico em Penedo. A multa para descumprimento é de R$ 300 por dia, limitada a R$ 9 mil, além da obrigação de interromper qualquer nova manifestação com o mesmo teor.
Ação contra João Lucas
Em outro processo, de nº 0701002-79.2025.8.02.0349, o radialista João Lucas Lins de Queiroz fica obrigado a remover publicações de suas redes sociais e a se abster de divulgar vídeos, transmissões ao vivo ou postagens que relacionem a Santa Casa a corrupção, negligência, abandono de pacientes ou atos ilícitos.
O juiz aplicou a mesma penalidade prevista para Marcos Beltrão, com multa diária de R$ 300, também limitada a R$ 9 mil. João Lucas, atualmente aliado de Marcos Beltrão, será notificado para participar de uma audiência.
Terceiro processo: perfil em rede social
Uma terceira decisão, referente ao processo nº 0700999-27.2025.8.02.0349, envolve o perfil @alagoasemredeoficial, responsável por postagens que citavam supostos atrasos salariais, cancelamento de cirurgias e alegações de má gestão na Santa Casa. O juiz ordenou a remoção imediata das publicações e proibiu novas postagens sobre o tema, também sob pena de multa.
A Justiça reforçou que a liberdade de expressão não pode ser usada para espalhar fake news ou atacar entidades de forma irresponsável, especialmente quando se trata de uma instituição filantrópica que realiza centenas de serviços relevantes, como a Santa Casa de Penedo.
O advogado Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL) representa a Santa Casa nos processos e tem atuado na defesa da imagem e da credibilidade da instituição diante da propagação de informações falsas.
Decisões anteriores
Em decisões anteriores, o juiz já havia determinado a remoção de publicações falsas contra a Santa Casa de Penedo em outras três ações. As medidas atingiram o radialista Marcos José, da Nova Farol FM, e as páginas @manchetealagoas e @redefalaoficial, responsabilizadas por divulgar notícias sensacionalistas e sem comprovação sobre a entidade filantrópica.




