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Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade no Brasil

Mudança será gradual até 2029, amplia acesso ao benefício e estabelece novas regras de proteção e estabilidade para trabalhadores

Por Anderson Braga

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de afastamento de cinco para até 20 dias. A medida, no entanto, não terá aplicação imediata e será implementada de forma progressiva, com início em 2027 e conclusão apenas em 2029.

Pelas novas regras, o prazo será ampliado em etapas: passará para 10 dias em janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e atingirá o limite de 20 dias em 2029. Até lá, permanece em vigor o modelo atual, que garante cinco dias corridos de licença, custeados diretamente pelas empresas.

A legislação encerra uma lacuna histórica de 38 anos desde a promulgação da Constituição de 1988 e cria, pela primeira vez, o chamado salário-paternidade, incorporando o benefício às regras da Previdência Social. Na prática, o empregador continuará pagando o trabalhador durante o afastamento, sendo posteriormente ressarcido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O valor pago ao trabalhador corresponderá à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição. A norma também permite que o período de licença seja emendado com férias, embora não autorize sua divisão.

Outro avanço significativo é a ampliação do alcance do benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito à licença-paternidade ampliada autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados da Previdência — um público que, até então, tinha acesso limitado ao direito.

A lei também estabelece critérios para a suspensão ou negação do benefício, como em casos de violência doméstica, abandono material ou quando o trabalhador não se afasta efetivamente das atividades profissionais durante o período da licença.

Em situações específicas, o prazo poderá ser ampliado. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade, que pode variar de 120 a 180 dias. Já quando a criança tiver deficiência, a licença será acrescida em um terço. A norma também contempla casos de adoção unilateral, parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido e ausência do nome materno no registro civil, garantindo proteção ampliada ao pai.

Para casais homoafetivos, a aplicação da lei seguirá critérios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, permitindo que um dos parceiros tenha acesso à licença-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade, especialmente em casos de adoção.

Além da ampliação do período, o texto garante estabilidade no emprego, proibindo a demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Caso haja dispensa nesse intervalo, o trabalhador poderá ser reintegrado ou indenizado em valor equivalente ao dobro da remuneração do período.

Empresas que integram o Programa Empresa Cidadã poderão manter a concessão de dias adicionais, que agora serão somados ao novo limite de 20 dias, ampliando ainda mais o tempo de afastamento.

A sanção da lei é considerada um marco por especialistas e entidades que defendem a corresponsabilidade no cuidado com os filhos. Ainda assim, há avaliações de que o avanço é tímido diante de modelos internacionais, como os adotados por países nórdicos, que já operam com sistemas de licença parental compartilhada.

Mesmo com críticas, a nova legislação inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer a paternidade como um direito social com proteção própria, ampliando o debate sobre o papel dos pais na formação e no cuidado das crianças no Brasil.

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