
Por Anderson Braga
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, mantendo sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo.
Preso desde o dia 3 de junho de 2026, PTK é investigado no âmbito de uma operação policial que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com a facção criminosa Comando Vermelho.
Na decisão, o magistrado afirmou que, em uma análise preliminar do caso, não verificou a existência de flagrante constrangimento ilegal que justificasse a revogação imediata da prisão preventiva. O desembargador ressaltou ainda que o julgamento do mérito do habeas corpus será realizado posteriormente pela Câmara Criminal do TJ/AL.
A prisão de PTK ocorreu durante uma operação conduzida pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco). À época, o delegado Igor Diego informou que a custódia foi mantida durante audiência de custódia e que o influenciador foi encaminhado ao sistema prisional alagoano.
Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam com o investigado R$ 20 mil em dinheiro, dois aparelhos iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive, materiais que passaram a integrar o conjunto probatório da investigação.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL), um áudio obtido durante as investigações faz referência a uma conversa envolvendo o apontado líder do Comando Vermelho em Alagoas, conhecido como Nem Catenga, na qual haveria menção a apoio político ao influenciador. Conforme a apuração policial, a organização criminosa buscaria ampliar sua influência no cenário político alagoano por meio de candidaturas ligadas ao grupo.
A operação foi deflagrada para cumprir mandados expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital contra integrantes da suposta organização criminosa, com ações realizadas nos municípios de Maceió e Marechal Deodoro, além do estado do Rio de Janeiro.
No habeas corpus, a defesa sustentou que não há justa causa para a prisão, alegando imputação genérica, fragilidade das provas, ausência de perícia para identificação vocal no áudio apresentado, supostas irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais e excesso no tempo de duração da investigação. Os advogados também solicitaram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Ao analisar o pedido, entretanto, o desembargador destacou que, para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a legislação exige prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase processual, a comprovação definitiva da participação do investigado nos crimes apurados.
O relator também observou que a investigação possui elevado grau de complexidade e reúne diversos elementos investigativos. Segundo a decisão, os questionamentos apresentados pela defesa acerca da validade das provas, da duração da investigação e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas demandam análise mais aprofundada, incompatível com a apreciação inicial do pedido liminar.
Com a negativa da liminar, Patrick de Almeida Silva permanece preso preventivamente. O habeas corpus seguirá sua tramitação regular, com a manifestação da autoridade apontada como coatora e, posteriormente, da Procuradoria de Justiça, antes do julgamento definitivo do mérito pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.



