
A partir das 00:00 HS do dia 16 de agosto, todos os candidatos a prefeito, bem como a vereadores do Brasil poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Por tanto, as publicidades e manifestações com pedidos de voto de maneira explícita em atos de campanha, como caminhadas, reuniões e comícios, entre outros atos, estarão liberadas e poderão também ser transmitidas ao vivo nas redes sociais de candidatos e legendas partidárias.
Porém, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, não é permitido que haja transmissão ou retransmissão por rádio ou TV, sites e perfil ou canal de pessoa jurídica.
O TSE alterou a resolução 23.610/19, trouxe uma novidade relacionada ao uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais.
Com isso, as deepfakes estão proibidas e as candidaturas que utilizarem de IA na propaganda eleitoral devem sinalizá-las. Já os robôs não poderão simular diálogo de candidatos com qualquer pessoa.
A resolução ainda estabelece que todo conteúdo fabricado ou manipulado de forma digital não pode difundir notícias falsas com potencial de causar danos e atrapalhar o bom andamento do pleito eleitoral.
Por Anderson Braga