Fernando Collor é preso em Maceió após ordem do STF e será transferido para Brasília

O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar espontaneamente à Polícia Federal. A prisão foi determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos possíveis no processo em que Collor foi condenado por corrupção.
Segundo os advogados de defesa, Collor foi detido por volta das 4h da manhã e atualmente encontra-se sob custódia na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. Em nota, o advogado Marcelo Bessa confirmou a prisão e afirmou que o ex-presidente “estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”.
A ordem de prisão foi motivada pela condenação de Collor a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, revelado pela Operação Lava-Jato. Conforme a denúncia, Collor teria recebido R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar contratos entre a subsidiária da Petrobras e a UTC Engenharia.
O pagamento teria sido feito em troca de apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal. Moraes também determinou o cumprimento das penas impostas aos outros dois condenados no mesmo processo: Pedro Paulo Leoni Ramos, que cumprirá quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto, e Luís Amorim, que terá penas restritivas de direitos.
Após a decisão de Moraes, o plenário do STF foi convocado para analisar nesta sexta-feira, em sessão virtual com início às 11h, a manutenção da prisão de Collor. A sessão deverá se estender até as 23h59.
A defesa do ex-presidente tentou, sem sucesso, embargar a decisão, alegando que a dosimetria da pena deveria seguir os votos divergentes de quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No entanto, Moraes rejeitou os chamados embargos infringentes, destacando que o recurso só seria cabível com, no mínimo, quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, nem mesmo se considerados os crimes de forma separada.
O ministro também enfatizou o caráter protelatório dos recursos apresentados, autorizando o início imediato do cumprimento da pena: “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
Fernando Collor agora deverá ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena em unidade prisional definida pela Justiça Federal.
Por Anderson Braga