Justiça concede liberdade provisória a pai investigado por desviar R$ 113 mil de campanhas para tratamento do filho em Alagoas
Homem havia sido preso após investigação apontar uso de recursos arrecadados para despesas médicas em apostas virtuais; processo seguirá com o investigado respondendo em liberdade

Por Anderson Braga
A Justiça de Alagoas concedeu liberdade provisória ao homem investigado por supostamente desviar cerca de R$ 113 mil arrecadados em campanhas solidárias destinadas ao tratamento médico do próprio filho, no município de Murici. O alvará de soltura foi expedido nesta quinta-feira (2), revogando a prisão preventiva anteriormente decretada.
O caso foi investigado pelo 116º Distrito Policial de Murici, sob a coordenação do delegado Mário Jorge Marinho, após denúncia apresentada pela mãe da criança.
De acordo com o inquérito policial, os recursos arrecadados por meio de campanhas solidárias foram depositados em uma conta bancária aberta em nome do pai, responsável pela administração dos valores. As investigações apontam que a criança, então com 1 ano e 5 meses, contraiu pneumonia, teve o quadro clínico agravado e precisou passar pela amputação dos membros superiores e inferiores. As doações tinham como finalidade custear o tratamento médico e uma viagem para São Paulo, onde o menino receberia próteses.
Segundo a Polícia Civil, a mãe procurou as autoridades após verificar que o dinheiro arrecadado já não estava disponível quando surgiu a necessidade de organizar a viagem para continuidade do tratamento. A partir da denúncia, foram realizadas oitivas, análise de movimentações bancárias e demais diligências investigativas.
Conforme o inquérito, aproximadamente R$ 113 mil teriam sido movimentados pelo investigado e utilizados em apostas virtuais, restando cerca de R$ 300 na conta destinada ao tratamento da criança. Ao fim das investigações, o homem foi indiciado pelos crimes de furto qualificado praticado contra vulnerável, estelionato contra vulnerável e abandono material. Ele chegou a ser preso no bairro da Ponta Grossa, em Maceió.
Durante o julgamento do pedido de revogação da prisão preventiva, o advogado de defesa, Caio César, sustentou que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da medida cautelar. Segundo a defesa, a prisão se baseava em fundamentos genéricos, como a repercussão social e a comoção pública provocadas pelo caso, sem a demonstração de elementos concretos que justificassem a custódia.
O advogado também argumentou que não havia risco à investigação, como possibilidade de fuga, intimidação de testemunhas ou reiteração criminosa, destacando ainda que o processo já se encontra em fase avançada de instrução.
Ao analisar os argumentos apresentados, o Poder Judiciário entendeu que não subsistiam os fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura. Com a decisão, o investigado responderá ao processo em liberdade, permanecendo sujeito ao andamento da ação penal.



