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Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Canapi por abuso de poder e desinformação

Por Anderson Braga

A Justiça Eleitoral cassou o diploma da prefeita de Canapi, Josélia Melo de Lima, conhecida como Josélia de Zé Hermes, eleita nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro, da 27ª Zona Eleitoral de Mata Grande, aponta abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social como fundamentos para a cassação.

Além da perda do mandato, a gestora foi declarada inelegível por oito anos, assim como dois de seus aliados políticos: o ex-prefeito José Hermes de Lima, seu irmão, e Vinícius José Mariano de Lima, também ex-prefeito e seu sobrinho.

A ação foi movida por Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, a Lara de Tenorinho (PT), candidata derrotada no pleito. Segundo a sentença, o grupo liderado por Josélia veiculou, de forma coordenada, vídeos com conteúdo falso nas redes sociais, contendo planilhas adulteradas extraídas do Portal da Transparência de Inhapi/AL. O material simulava denúncias de desvio de recursos públicos, com o claro objetivo de manchar a imagem de uma candidata adversária e manipular a opinião do eleitorado canapiense.

O juiz classificou a prática como uma “estratégia deliberada de desinformação eleitoral”, sublinhando que a gravidade da conduta foi suficiente para comprometer a legitimidade das eleições. A sentença destacou ainda o envolvimento direto de figuras públicas na disseminação das informações falsas e o alcance das postagens nas plataformas digitais como fatores determinantes para o desequilíbrio do pleito.

Apesar da condenação da chapa majoritária, o vice-prefeito eleito, Hermeson Melo de Lima, foi absolvido. O magistrado concluiu que não havia nos autos qualquer indício de que ele tivesse participado ou se beneficiado diretamente da campanha difamatória.

Com a cassação do diploma da prefeita, o mandato de Josélia se torna nulo, e caberá à Justiça Eleitoral determinar as providências para assegurar a continuidade da administração municipal, que pode incluir a convocação de novas eleições. A decisão ainda é passível de recurso e só terá efeito imediato após o trânsito em julgado.

Até o momento, a prefeita cassada e os demais citados na decisão não se pronunciaram publicamente sobre o caso.

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