
Por Anderson Braga
Um grupo de empresários investigado na Operação Senhor do Sol foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital e é resultado da atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal.
A decisão judicial reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção. Conforme as investigações, o esquema envolvia um grupo econômico do setor atacadista de alimentos que utilizava empresas registradas em nome de terceiros — conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro” — para blindar patrimônio e pulverizar débitos fiscais milionários.
De acordo com a denúncia, a estratégia criminosa incluía sucessivas alterações nos quadros societários, utilização de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas tributárias e emissão de documentos com informações falsas. O objetivo era ocultar os verdadeiros gestores e dificultar a responsabilização pelos débitos junto ao Fisco estadual.
O chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro”, alvo específico da ação penal, era composto por pessoas ligadas ao líder do grupo, responsáveis por figurar formalmente como sócios das empresas e realizar movimentações financeiras consideradas essenciais para a manutenção do esquema.
A Justiça entendeu que ficou comprovada a estrutura estável da organização criminosa, atendendo aos requisitos da Lei nº 12.850/2013. Também foram reconhecidas práticas como constituição fictícia de empresas, inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, além de atos destinados a ocultar os reais administradores do grupo econômico.
Penas aplicadas
Entre as condenações:
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E. L. L. foi condenado por organização criminosa e falsidade ideológica a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
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I. de A. R., apontado como um dos principais integrantes do núcleo, recebeu 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
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J. L. A. foi condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
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N. L. de L. recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa por dificultar investigação de organização criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os demais denunciados também foram responsabilizados conforme o grau de participação individual nas condutas descritas na denúncia.
Segundo o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do GAESF, a condenação reforça a importância da atuação integrada entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda no combate a estruturas empresariais criadas para fraudar o Fisco estadual e lavar capitais.



