Cannabis medicinal: entenda os efeitos da decisão do STJ e os próximos passos
Primeira Seção do Tribunal decidiu autorizar importação e cultivo da planta para fins medicinais. A atividade deverá seguir regras a serem fixadas pelo governo federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13) que é possível que empresas obtenham autorização sanitária para a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa com objetivos medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O caso foi analisado pela Primeira Seção, colegiado que reúne 10 ministros do tribunal e é especializado em temas de direito público.
Os ministros decidiram dar 6 meses para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomem as providências para viabilizar a medida.
A decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em todo o país. Cabe recurso – no próprio STJ e, se houver questões constitucionais, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão envolveu a autorização sanitária para importação e cultivo de variedades da planta com a concentração da substância que é aplicada para a produção de medicamentos.
Ou seja, a decisão não tratou do plantio ou legalização da maconha para uso recreativo, ou cultivo da planta para outros fins que não são terapêuticos.
O que o STJ julgou?
Os ministros da Primeira Seção julgaram o recurso de uma empresa de biotecnologia que pediu autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa. O grupo pretende explorar economicamente a substância, produzindo materiais a serem usados com fins medicinais.
A empresa sustentou que o cânhamo industrial tem quantidades baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria o uso do vegetal de forma recreativa. E que ele tem mais 25 aplicações industriais distintas – entre elas, o uso medicamentoso, por conta da extração do canabidiol (CDB). Ou seja, na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico, seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.
O grupo argumentou que a Anvisa já regulamentou a importação de extratos de canabidiol por quem pretende fabricar e vender produtos derivados de cannabis, mas as mercadorias são vendidas com alto valor no mercado nacional por conta de dificuldades na importação dos insumos. E que a permissão do plantio no país pode alterar este cenário.
Ainda segundo a empresa autora da ação, a falta de autorização para a exploração do produto seria uma violação do direito à livre iniciativa. A empresa defende que sua atividade será feita com fiscalização do Ministério da Agricultura e da Anvisa.
Os magistrados decidiram atender ao pedido, entendendo que a falta de regulamentação traz impactos aos pacientes e ao mercado nacional. Decidiram que a atividade deve ser autorizada e seguir regras do governo – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Justiça, Agricultura e Saúde. E estabeleceram prazo para a União e a Anvisa fixar as normas que vão garantir a atividade.
O que são THC e CDB?
O THC e o CDB são duas substâncias presentes na cannabis. O THC é popularmente associado à capacidade de criar as sensações apontadas como de euforia e de prazer, além de outros efeitos buscados por quem faz o uso recreativo. Contudo, o ativo também possui efeitos terapêuticos e é utilizado como antidepressivo, estimulante de apetite e anticonvulsivo.